O limite de faturamento para que uma empresa consiga se enquadrar na categoria de microempreendedor em 2018 está ligada ao faturamento, em 2017 o faturamento era R$ 60.000,00 com uma média de R$5.000,00 por mês, em 2018 seu limite passara a ser de R$81.000,00 com média de R$ 6.750 por mês.
Além do faturamento as regas de transição mudam, as regras de transição para o MEI que em 2017 faturou entre R$ 60.000,01 e R$ 72.000,00 ultrapassou o limite em até 20%, o MEI não precisara comunicar seu desenquadramento, precisará fazer novo pedido. O desenquadramento deverá ocorrer em janeiro de 2018, mas não será necessário porque já estarão vigentes os novos limites. As regras de transição para o MEI que em 2017 faturou entre R$ 72.000,01 e R$ 81.000,00 ultrapassou o limite em mais de 20%, o MEI deverá comunicar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional, com efeitos retroativos a 01/01/2017. Caso não tenha ultrapassado os 81.000,00 poderá solicitar seu enquadramento como MEI em 2018.
No caso de início de atividade em 2017, o limite de R$ 60.000,00 deverá ser proporcional pelo número de meses em atividade. Uma vez ultrapassado o limite proporcional em mais de 20%, o MEI deverá comunicar o desenquadramento com efeitos retroativos à data de abertura do CNPJ. Nesse caso não será MEI em 2017. Poderá solicitar novo enquadramento como MEI janeiro/2018, caso o novo limite proporcional não tenha sido ultrapassado.
A taxa mensal de imposto, valor no qual é corrigido conforme o salário mínimo, a parti de 2018, esses valores passam a ser de R$ 49,45 para atividade de comercio e indústria e de R$ 53,45 para serviços.
Empresário do MEI que exerçam as atividades de personal trainer, arquivistas de documentos, contadores e técnicos em contabilidade não poderão ser mais microempreendedores individuais, a parti de 1 de janeiro de 2018, o MEI que atue nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no portal do Simples Nacional.
Além da exclusão dessas ocupações outras passaram a ser autorizadas por meio da lei complementar, são elas, apicultores, cerqueiros, locadores de bicicleta, locadores de material e equipamentos esportivos, locadores de motocicleta, locadores de vídeo games, viveristas, prestadores de serviços de colheita, prestadores de serviços de poda, prestadores de serviços de preparação de terrenos, prestadores de semeadura de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento, todos devem ser independentes.