O imposto de renda não é algo exclusivamente do Brasil, outros países também possuem essa exigência. Porem, quando o assunto é esse, muita gente se perde em meio a tanta informação e acaba tendo alguns problemas bem complicados como multas e em alguns casos até detenção, pensando nisso a seguir vamos te ajudar esclarecendo algumas duvidas sobre o imposto de renda 2019.
1. O que é imposto de renda 2019?
O imposto de renda significa o desconto no valor anual de todo rendimento, ou seja, será descontado do valor de toda a importância de valores recebidos frutos de trabalho durante o ano anterior, então todo imposto de renda 2019 deve ser referente a 2018. O imposto de renda deve ser tanto de pessoa juridica, quanto de pessoa fisica, ambos devem ficar atentos a essa cobrança.
A Receita Federal é o órgão responsável por cobrar e monitorar a veracidade das informações que você declara e analisa se você esta pagando todos os impostos da forma correta, nem mais e nem menos do que é necessario.
Podemos dizer que existem 3 principais caracteristicas sobre esse tributo:
- A generalidade: garantindo que todo contribuinte tenham seus rendimentos tributados;
- A universalidade: atingindo todos os rendimentos tributáveis do contribuinte;
- A progressividade: permitindo que pessoas com rendimentos menores tenham percentuais menores que pessoas com rendimentos maiores, além de estipular um piso para a cobrança do tributo.
2. Quem deve declarar imposto de renda 2019?
Existem alguns criterios sobre quem deve declarar, então deve-se ficar atento se voce se encaixa ou não nesses criterios. E são eles:
- trabalhadores, pensionistas ou aposentados que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
- Contribuintes que investiram em bolsas de valores, mercado de capitais e etc.
- Contribuintes com posses de imóveis ou terrenos acima de R$ 300.000,00.
- Trabalhadores de campo com rendimento anual bruto de renda rural acima de R$128.308,50.
- Contribuintes que tiveram rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40.000,00, aqueles que não geram lucro e valor líquido, sem a necessidade de pagar impostos.
- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018, ou seja, trabalhadores, pensionistas ou aposentados.
Se você trabalhador possui renda inferior a R$ 1.903,98 ou diagnosticados com alguma doença prescrita na lei nº 7.713/88
– Hepatopatia Grave;
– Espondiloartrose Anquilosante;
– Hanseníase;
– Neoplasia Maligna;
– Alienação Mental;
– Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
– Doença de Parkinson;
– Esclerose Múltipla;
– Paralisia Irreversível e Incapacitante;
– AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
– Cegueira;
– Cardiopatia Grave;
– Fibrose Cística (Mucoviscidose);
– Nefropatia Grave;
– Tuberculose Ativa;
– Contaminação por Radiação.
Não é necessario declarar.
3. O que acontece se você não declarar seu imposto de renda 2019?
Deixar de declarar imposto de renda possui algumas consequências negativas, exemplos disso são:
o seu CPF (Cadastro de Pessoa Fisica) poderá ficar irregular e você terá dificuldades de fazer empréstimos, tirar seu passaporte, e se desejar vender um imóvel você tambem terá dificuldades pois ficará impossibilitado de gerar uma certidão de venda para esse imóvel, participar de concursos públicos e é possível a pena e detenção de até 2 anos, poderá tambem ter problemas para movimentar sua conta bancária, o contribuinte tambem esta sujeito a multa de ate 1% ao mês sobre valor do imposto a ser pago, essa multa conta a partir do primeiro dia após as declarações serem entregues.
4. O que é malha fina ?
Mais conhecida como Malha fiscal sobre a Declaração de ajuste anual da pessoa fisica é a fiscalização e verificação de todas as declarações completas e simplificadas, de forma eletrônica, então é feita o cruzamento das informações declaradas pelo contribuinte com outros componentes que estão presentes na secretaria da Receita Federal.
Ao entregar essas declarações, é hora de verificar erros de preenchimento e a veracidade das informações apresentadas nas declarações, se algum erro for detectado pode ser denominado como Infração a legislação tributária.
E em algumas situações especificas pode ser o processamento até a solução dos problemas detectados pode ser feito internamente na Secretaria da Receita Federal, com a presença do contribuinte atraves de intimação para seja feita a apresentaçao de documentos especificos.
Casos esses documentos não sejam apresentados, ou esse contibuinte não compareça pode ser emitido um auto de infraçao que é um documentos que possui caráter de punição e desequilíbrio político, aquele que pode ser questionado na esfera administrativa e judicial.
Caso você mesmo perceba alguma irregularidade no prenchimento das informações contidas na sua declaração você pode enviar uma retificação para a Receita Federal, denominada como declaração retificadora ela tambem pode ser solicitada online.
5. Como entregar a declaração do imposto de renda 2019?
Existem 3 formas de declarar seu imposto de renda 2019, todas elas de forma virtual, são elas:
– Pela pagina da fisco na internet, com certificado digital.
– Através de um programa de transmissão da Receita Federal, que sempre fica disponivel por algum tempo antes do periodo da entrega dessas declarações.
– Existe tambem um aplicativo, chamado “Meu imposto de renda”, que pode ser utilizado através de tablets ou smartphones.
6. Como funciona a reestituição do meu imposto de renda 2019 ?
A restituição do imposto de renda é uma forma de correção caso você tenha pago impostos indevidamente, ou seja, quem pagou imposto a mais durante todo o ano de 2018, você será ressarcido de pagamentos que não são tributados. Um exemplo, você vai á um médico e paga pela consulta, partindo do princípio que saúde é obrigação do Estado, você tem o direito á restituição daquele valor pago pela consulta, ou de não pagar imposto pelo valor que você pagou por ela.
7. Declaração de disponibilidade no exterior
É obrigatorio para todos aqueles brasileiros que moram no Brasil e que são detentores de capital de empresas, depósitos, imóveis, depósitos em conta corrente, acões, etc no exterior igual ou acima de US$100 mil no ano de 2018, essa declaração pode ser feita através da internet, declarando os valores na moeda estrangeira sobre cada investimento no exterior. Se você possui acima de US$ 100 milhões faça essa declaração de forma trimestral.
Esses são alguns passos básicos para a realização e entrega da sua Declaração de imposto de renda 2019, mas é claro que ainda restam muitas dúvidas sobre o assunto. Por isso, abaixo nós separamos algumas dúvidas para você entender melhor sobre alguns pontos importantes:
- Dependente, agora em 2019 obrigado CPF para todas as idades:
Após uma mudança feita pela Receita Federal, a partir desse ano de 2019 todos os dependente com qualquer idade precisam está escrito no Cadastro de Pessoa Fisíca (CPF). Essa mudança visa acelerar o processo na reestituição de credito e para evitar a retenção na “Malha Fiscal”
- Rescisão
Se você foi demitido no ano anterior, você deve sim declarar. Porem, em forma de declaração informativa, você não pagará imposto por isso.
- 1. Pensão
Sim, esse rendimento tambem precisa ser apresentado na sua declaração de imposto de renda 2019, as regras vão de acordo com cada tipo de pensão.
- .2 Automóvel
Em 2019, tornou-se obrigatório o preenchimento do campo chamado RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores), ou seja, é obrigatorio declarar o seu carro no imposto de renda 2019.
- .3 Seguro desemprego
Esse é outro item que tambem deve ser declarado. Porem por se tratar de um beneficio social ele está isento de pagar imposto, sendo apenas declaração acessória, no caso informativa.
- .4 Educação
Deve ser declarado, sim. Porém, são consideradas instituições de ensino as autorizadas pelo Governo Federal para ministrar educação básica e superior. Pode ser considerada como educação básica as etapas de ensino infantil, fundamental e médio.
Ensino superior e os programas de graduação e pós-graduação, incluindo mestrado e doutorado, cursos de especialização que atendam às exigências do Ministério da Educação. Porém, só são dedutíveis os gastos com especialização se estiverem relacionados a formação profissional.
- .5 Aluguel
Mesmo que você seja inquilino ou proprietário é obrigatorio declarar no imposto de renda 2019, se você é o inquilino saiba que esses alugueis pagos não são serão dedutiveis, mas não deixe de declarar pois a Receita Federal irá fazer o cruzamento de dados com o proprietário que recebe esses alugueis.
Todos os itens acima, são apenas algumas das dúvidas que temos sempre que se trata de IR, cada um deles possui uma infinidade de regras, formas e detalhes corretos para que possam ser declarados sem nenhum erro. Por isso, fique atento para não ter problemas no futuro e não deixe de declarar seu imposto de renda 2019.
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