Abrir uma empresa individual

Abrir uma empresa individual

Empresario individual é o empreendedor que atua sem a presença de sócios, não possui personalidade jurídica como as demais sociedades, e se registra como o próprio nome na razão social. Antes de abrir uma empresa individual é necessário um planejameneto envolvendo vários aspectos importantes, como: mercado, metas, planejameneto, cumprir todos as etapas legais de sua abertura, um outro ponto importante é o seu formato jurídico.

Se você quer ser um empresario e quer trabalhar por conta própria sem a necessidade de sócios, existe três tipos de empresa ideal para você: MEI, EIRELI e EMPRESARIO INDIVIDUAL. Todos validos para diversas modalidades de negócio.

 

MEI Microempreendedor Individual (Empresa individual)

Foi criado pelo governo federal para fazer o empreendedor sair da informalidade aumentando a arrecadação de impostos. Para ser MEI Microempreendedor Individual seu faturamento bruto do ano tem quer tem que ser de até R$ 81 mil por ano, tambem não pode contratar mais que um funcionário, nem ter participação como sócio o titular em outra empresa. No MEI não paga impostos federais, somente uma taxa fixa de acordo com sua atividade (comércio, serviço ou industria), que podem ser auteradas conforme o salário minimo, o empresario não pode possuir mais de uma MEI, também não é necessario emitir nota fiscal de venda ou serviço quando o cliente for pessoa fisíca, mas se este for pessoa pessoa jurídica se torna necessário. É preciso um controle sobre as receitas, mesmo não sendo obrigatoria a emissão de nota fiscal para pessoa fisica.

 

EIRELI (Empresa individual de responsabilidade limitada)

Abrir uma empresa individual de responsabilidade limitada, pode ser apenas uma pessoa, seu capital inicial não pode ser inferior a cem vezes o salário mínimo vigente no ano.

sua grande vantagem é o fato de o patrimonio social da empresa não se confunde com o pessoal do sócio, sua responsabilidade é limitada, protegendo o patrimonio do empresario em relação a dívidas e falência, esta modalidade acaba com as intituições constituidas com um “socio fantasma” na intenção de proteger seu patrimônio.

É possível também transformar uma empresa limitada em uma EIRELI, desde que somente uma pessoa seja o único sócio na empresa que vai ser transformada em EIRELE.

O empresário Individual não pode possuir mais de uma EIRELI, na razão social o nome da empresa deve ser seguido sempre da palavra EIRELI no final do nome. O valor do capital inicial da EIRELE é o considerado como uma desvantagem por ser considerado um valor muito alto, mesmo assim muitos optam por esse formato visando resguardar seus bens pessoais.

 

ABRIR UMA EMPRESA INDIVIDUAL

Para abrir uma empresa individual não há exigência de um valor mínimo para capital social, por isso é mais fácil de abrir do que uma EIRELE, podendo ser micro ou pequena empresa, caso seu faturamento anual seja de até 360 mil é considerado uma micro empresa (ME), ou uma empresa de pqueno porte (EPP) quando o faturamento chegar a 4,8 milhões.

Uma desvantagem é que nos casos de endividamento, falência, ou ações jurídicas o patrimônio pessoal do empresário pode ser associado ao da empresa, pois tem responsabilidade ilimitada, isso coloca em risco o patrimônio do empresário individual.

Sua diferença entre as demais está na responsabilidade patrimonial do titular, sua tributação federal e seu faturamento anual.

 

Regime Tributário Na abertura da Empresa Individual

Existem dois tipos de regime tributario para essas empresas, criados com o intuito de facilitar a vida das micro e pequenas empresas individuais, Simples Nacional e o Lucro Presumido.

O Simples Nacional é o regime com mais empresas enquadradas no Brasil, seguido pelo lucro presumido, é importante procurar um contador para lhe orientar em qual regime adequado a sua empresa.

 

Empresa Individual Microempreendedor individual

A escolha por esse regime deve ser feita atravéz do portal do portal do empreendedor, nessa escolha você reduz em até 40%, a obrigação tributária da empresa, isso porque ele insenta de tributos federais (IR, PIS, COFINS, IPI E CSLL) unificando estes em uma taxa paga mensalmente de R$ 48,70 para comercio ou indústria, R$ 52,70 quando for de prestação de serviço e R$ 53,70  no caso de a empresa possuir atividades mistas (comercio e/ou industria e serviços). Esses valores são alterados de acordo com o salário minimo, e são destinadas a Previdência Social ou a ICMS.  Seu recolhimento é feito atravéz de uma única guia, o DAS.

 

Abrir uma Empresa Individual optante do Simples Nacional

Quando é feito todo o processo desde a Junta Comercial, com a emissão do CNPJ, Inscrição municipal, concluído essa parte no processo para abrir uma empresa individual deverá fazer a opção ao regime do simples nacional.

Lembrando que nem toda atividade é permitida ser do simples, cabe então ajuda de um profissional da contabilidade para análise das atividades e planejamento tributário, para saber se é viável a atividade ter esse regime tributário.

 

LUCRO PRESUMIDO

É uma forma de tributação mais complexa, pouco escolhido por micros e pequenas empresas e pelo planejamento tributário, tem como principais impostos federais IRPJ e CSLL que são pagos trimestralmente e incidem sobre o lucro. Para o IRPJ a àliquota é de 15%, e a do CSLL de 9%, sobre o lucro de 32%. Também incidem PIS e COFINS sobre o faturamento, taxa de PIS é de 0,65% e a de COFINS DE 3%. Os DARFs podem ser emitidos pelo site da Receita Federal. Para o faturamento existe uma tabela de recolhimento de acordo com a atividade.

ÁLIQUOTAS sobre o faturamento para as atividades:

Vende de combustível e gas natura 1,6%;

Vendas em geral, serviços imobiliários, serviços hospitalares, industrialização para terceiros 8%

Tansporte que não sejam de cargas e transportes em geral 16%

Serviços de profissionais que exijam formação técnica e acadêmica de 32%

 

Processo De Abertura De Empresa Individual

No processo de abrir uma empresa individual é necessário o auxílio de um contador, principalmente na fase da inscrição estadual para registrar-se para a obtenção de ICMS que é o imposto sobre circulação de serviços e mercadorias.

Primeiramente realizar o registro na junta comercial, nesta parte você vai receber o NIRE;

Realizar o registro na Receita Federal do Brasil para obter o CNPJ, agora a empresa já está registrada como contribuinte;

Depois desses processos deve ser elaborado Requerimento de Empresário ou o contrato social da Eireli, nele devem constar a atividade da empresa, sua classificaçao fiscal, localidade e o capital social;

Fazer o processo via junta comercial ou cartorio enviando o Requerimento para abrir uma empresa individual ou o contrato social da eireli e documentos pessoais (cópia autenticada do RG e CPF);

Requerimento padrão;

Ficha de cadastro nacional;

Pagar taxas atraves de DARFs, que variam de estado para estado;

Fazer o cadastro na Prefeitura para tirar alvará de funcionamento, para isso é necessarias verificar outras licenças necessarias para poder obter o alvará, você deve levar um formulário proprio da prefeitura, consultar se o endereço é aprovado.

 

Vantagens E Desvantagens Na Hora De Abrir Uma Empresa Individual

 Legalizar o seu negócio pode lhe trazer muitas vantagens, incluindo a redução de taxas e impostos, aqui estão algumas vantagens e desvantagens sobre formalizar o seu negócio.

A ausencia de sócios é das principais vantagens de ser abrir uma empresa individual, não há a necessidade de dividir os lucros, o titular possui controle total sobre as decisões tomadas, e se souber escolher enter as modalidades juridicas (MEI, EIRELI E EMPRESARIO INDIVIDUAL) pode aumentar suas vantagens.

Ao abrir uma empresa individual o empresário individual tem direito a salário maternidade após dez meses de contribuição, e auxílio doença após um ano de contribuição. Após a primeira parcela a família tem direito também a auxílio reclusão e pensão por morte, tudo isso, e ainda tem os impostos reduzidos, pagando somente as taxas de acordo com seu formato juridico.

A menos que seja uma EIRELI, a grande desvantagem está em não haver separação entre bens pessoais e os bens da empresa, em caso de endividamento ou questões judiciais.

Se não houver autorização judicial, ou falecimento do titular atual de falecimento, não é possivel tranferir a empresa para outro titular, nem mesmo em caso de venda. Também há limitação de funcionario, sendo permitido ter apenas um, o direito a aposentadoria é limitdado, não pode se aposentarpor tempo de contribuição, somente por invalidez ou morte. Não pode abrir outro estabelecimento caso queria expandir seu negócio.

 

Abrir uma empresa individual para serviço ou comercio

Para você que deseja ser um empresario individual e obter seus beneficios, tanto o MEI, quanto a EIRELI e o EMPRESARIO INDIVIDUAL podem atuar tanto na área de comercio na quanto de serviço. Cabeleireiro, maquiador, esteticista, manicure, doceiros, confeiteiros, fornecedores de refeições, fotógrafos, musicos independentes, fisioterapeutas, enfermeiras, entre outros, todos podem formalizar suas atividades como empresarios individuais, comerciantes e indústrias.

Você chegou ate agora no final e decidiu abrir uma empresa individual? Nós temos o serviço para você, abrimos sua empresa, faremos todo o processo e faremos a opção pelo simples nacional.

Todo nosso serviço é online, solicite um orçamento sem compromisso.

Experiencia em abertura de empresa Individual, mais de 15 anos no mercado, entre em contato conosco.

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