Como Declarar Imposto de Renda para MEI 2019

Como Declarar Imposto de Renda para MEI 2019

Existe sempre a duvida se MEI (Microempreendedor Individual) deve declarar Imposto de Renda, a resposta é, Depende!

Se você o titular do MEI como Pessoa Física recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês), se a sua parcela tributável do lucro é maior que este valor, você é obrigado a declarar.

Neste artigo você irá entender como declarar imposto de renda para MEI 2019.

1. Quem é obrigado a Declarar Imposto de Renda em 2019 no caso de MEI?

A obrigatoriedade está relacionada à legislação do Imposto de Renda Pessoa Física e não por ser MEI.

Você deve entregar a Declaração do Imposto de Renda se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês). Ou seja, se a sua parcela tributável do lucro é maior que a base de presunção, você é obrigado a declarar. Se o seu rendimento foi abaixo da presunção ( irei explicar mais abaixo no artigo), você não é obrigado, mas pode declarar.

2. MEI paga Imposto de Renda na declaração?

Não, Primeiro que MEI não paga Imposto de renda e sim o Titular do MEI quando faz retirada de pró-labore ou distribuição de lucro sendo que lucro é isento, mas é preciso comprovar contabilmente.

O MEI só irá pagar imposto a maior desde que você não tenha utrapassado os 81.000,00 (oitenta e um mil reais) a declaração é apenas informativa, então se você estiver dentro do limite anual não há qualquer outro imposto ou taxa a ser pago.

Existem duas situações caso sua declaração MEI 2019 ultrapasse o limite.

Situação 1 – Se ultrapassou em menos de 20% o limite (até 97.200,00 R$) o MEI ao declarar será emitido uma DAS complementar e seu CNPJ será desenquadrado a partir de janeiro e o mesmo passa a contribuir como MEI.

Situação 2 – Se foi superior a 97.200,00 R$. Nesse caso o MEI pagará retroativo (janeiro do ano anterior) os impostos como uma ME.

3. Qual o prazo para declaração de Imposto de Renda para o Titular do MEI e multa em 2019

A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física deve ser enviada todos os anos até as 23h59min do último dia útil do mês de abril. Já a Declaração Anual de Simples Nacional (MEI) tem o prazo limite de envio para a Receita Federal sempre até às 23h59min do dia 31 de maio.

4. Passo a passo para Declaração Anual do Simples Nacional e MEI (DASN)

Declarar imposto de renda para MEI você não exige muita coisa, é necessario apenas 3 coisas:

– O Faturamento do ano anterior

– Se possui algum empregado

– E o valor obtido por revenda, se for por venda de comercio ou industria.

1º. Passo: Depois de reunir essas informaçoes, vá ate a pagina do simples nacional e selecione a opção de Simples Serviço – Cálculo e Declaração que voce encontra na janela do SIMEI.

2º. Passo: Feito isso, na mesma pagina de Cálculo e Declaração você deve clicar no link de Declaração Anual Simplificado para MEI.

3º. Passo: Selecione o Ano-Calendario na linha original, na declaraçao ou caso esteja corrigindo algo, pode ser na linha retificadora.

4º. Passo: Escolha a opção “Continuar” para preencher todas as informações de acordo com sua empresa e sua renda de forma correta e real.

5. O que acontece se o Titular do MEI perder o prazo de entrega da Declaração

Caso você perca a data limite de entrega da declaração do imposto de renda em 2019, você deverá receber uma multa de até 20% de todo imposto devido (imposto que você deveria pagar a Receita, mas ficou isento do seu pagamento devido as deduções que você tem direito).

Se não declarar a Declaração Anual do MEI, você ficará impedido de gerar o DAS (Carnê de Pagamento Mensal e Obrigatório) no valor de 51,40 reais, fazendo com que você fique inadimplente com o Simples Nacional (MEI).

Você tambem deixará de contar com alguns beneficios da Previdência e será impossibilitada de fazer a realização de financiamentos bancários.

É importante lembrar que essa declaração é para fins informativos, chamado declaração acessória. Se você, MEI (Microempreendedor Individuali) estiver dentro do limite de 60 mil reais (sessenta mil), você estará isento do pagamento de qualquer imposto ou taxa a ser paga.

6. Devo declarar Imposto de renda como Pessoa Física

A declaração só será obrigatória caso seus rendimentos ultrapassem o valor de R$ R$ 28.559,70.

O seu lucro como MEI não conta como rendimento tributavel (IRPF) uma coisa é o faturamento do MEI outra coisa é a sua distribuição de lucro para o Titular da Pessoa Física, mas existe um limite específico de distribuição de Lucro para cada atividade exercida.

Exemplo:

– 8% para atividades de comércio, indústria e serviço de transporte de carga

16% para serviços de transporte de passageiros

32% para o setor de Serviços

O cálculo da porcentagem é feito sobre a receita bruta anual do MEI.

7. MEI que tem a escrituração contábil

Se você possui escrituração contábil (Registro cronológico e específico da natureza de todos os fatos que ocorrem na empresa), não existe um limite de lucro maximo para ser isento na hora de declarar a renda como pessoa física. Portanto, todos os lucros distribuidos pela empresa MEI poderão ser lançados como rendimentos isentos e não tributáveis.

Quem possui escrituração contábil costuma informar rendimentos, declarando detalhadamente todo o lucro da empresa e o que foi repassado a pessoa fisica que é o titular da MEI.

É esse o valor que deve ser declarado na declaração de Imposto de Renda.

8. MEI que não tem escrituração contábil

O Microempreendedor individual não possui obrigação de possuir escrituração contábil, não é de carater obrigatorio que você possua os serviços de um contador ou um escritorio contábil para enviar seus relatórios contábeis ao governo.

O lucro que for distribuido pelo MEI pessoa juridica ao titular pessoa física, se o rendimento pago pela pessoa juridica a pessoa fisica (da empresa ao seu dono) é isento de tributação.

No entanto se você MEI não possui escrituração contábil, sua empresa esta sim sujeita ao lucro presumido (tipo de cálculo usado como base para a cobrança de um tributo, onde o cálculo é feito a partir de um valor de lucro pré-fixado e aproximado, não correspondendo, necessariamente, ao valor do lucro real da empresa).

Como não possui o informe de seus gastos de forma detalhada por não possuir o serviço de um contador ou de um escritório de contabilidade, cria –se a necessidade estimar o lucro da empresa, com base no faturamento e no ramo de atividade.

Apenas esse lucro presumido (os tais 8% ou 32%) está isento de tributação — e deve ser declarado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.

Ou seja, na hora declarar seu Imposto de Renda, seja você MEI ou não, fazer essa declaração exige que você tenha muita atenção aos detalhes e de como deve ser feito, como citamos a cima não é obrigatorio contratar os serviços de um escritório de contabilidade, porém isso irá evitar grandes dores de cabeça e será mais uma garantia de que você está fazendo a coisa certa e de maneira correta.

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