Com a transição do programador MEI para ME, quais são as mudanças no cálculo e pagamento de impostos? Essa é uma dúvida comum entre profissionais de diferentes partes do país.
Sabendo disso, a The Control Contabilidade, sua assessoria contábil especializada em programadores e profissionais de TI, decidiu preparar um conteúdo completo para sanar todas as suas dúvidas.
Aqui você vai conhecer tudo sobre MEI e ME para programadores, incluindo as mudanças nos impostos ao migrar de categoria. Vale a pena conferir!
O que é MEI?
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, um tipo de empresa que surgiu com a publicação da Lei Complementar 128/2008.
Esse tipo de empresa se destaca entre profissionais autônomos e empreendedores que desejam abrir um CNPJ, em função da série de benefícios que pode oferecer, incluindo:
- Processo de abertura do CNPJ simplificado;
- Permissão para emissão de notas fiscais;
- Pagamento de impostos em guia única mensal;
- Impostos mensais fixos, com valor reduzido;
- Acesso a aposentadoria e benefícios previdenciários.
No entanto, o que nem todo mundo sabe, é que esse tipo de empresa possui algumas limitações importantes, dentre elas:
- MEI não pode faturar mais de R$ 81 mil por ano;
- Esse tipo de empresa não está disponível para todas as atividades;
- O MEI não pode ter outras empresas, seja como único proprietário ou sócio.
Devido a essas limitações, a transição do programador MEI para ME, é algo muito comum.
Programador pode ser MEI?
Por falta de assessoria contábil especializada, é comum que programadores interessados em abrir um CNPJ para prestar serviços como PJ, optem pela abertura do MEI.
No entanto, de acordo com a legislação em vigor, programadores não podem ser MEI. Na prática, isso acontece, pois, as atividades que são desenvolvidas por esses profissionais não estão presentes no rol de ocupações permitidas para os microempreendedores individuais.
Sendo assim, os programadores que atuam como Microempreendedores Individuais, correm um sério risco de serem autuados pelo fisco, sendo obrigados a pagar uma multa e impostos retroativos.
Para evitar esse tipo de dor de cabeça, o melhor a se fazer é buscar a orientação de uma contabilidade especializada e entrar com um pedido para transição do programador MEI para ME.
O que é ME?
ME é a sigla para Microempresa, um porte empresarial para negócios com faturamento anual de até R$ 360 mil.
De acordo com a legislação em vigor, programadores que desejam atuar como PJ, devem iniciar seus negócios nessa categoria. Como ME, você poderá aproveitar alguns benefícios importantes, incluindo:
- Permissão para faturar mais de R$ 81 mil por ano;
- Possibilidade de pagar seus impostos em guia única mensal.
Além disso, você poderá definir um nome para a sua empresa, já que a razão social não será mais composta pelo seu nome completo mais CPF.
Como migrar programador MEI para ME?
Ao contrário do que muitos pensam, o processo para migrar programador MEI para ME é muito simples. Confira o passo a passo abaixo:
- Contrate uma contabilidade especializada: O profissional de contabilidade esclarecerá suas dúvidas e cuidará de todos os trâmites para sua transição de MEI para ME.
- Comunicação de desenquadramento: Na sequência, a contabilidade enviará um comunicado de desenquadramento do MEI ao fisco.
- Registro da empresa como ME: Por fim, o contador realizará as alterações cadastrais necessárias junto à Receita Federal, Prefeitura e outros órgãos, para que a empresa de fato se torne uma ME.
Vale destacar que o processo de transição dura poucos dias, é totalmente digital, e você não precisa se envolver com burocracia.
Atue de forma regularizada e evite problemas com o fisco, conte com a assessoria do time da The Control Contabilidade.
Programador MEI para ME: mudanças no imposto
Agora que você já sabe que programador não pode ser MEI, e que é preciso migrar para ME, é hora de entender como ficam os impostos após o processo de transição.
Na condição de Microempresa, normalmente os programadores recolhem seus impostos no Simples Nacional, regime tributário cuja alíquota pode ser de apenas 6%.
Na prática, tudo vai depender da regra do Fator R, que diz basicamente o seguinte:
- Programadores optantes pelo Simples Nacional que possuem despesas com pró-labore igual ou maior que 28% do seu faturamento, devem recolher seus impostos com base nas alíquotas do Anexo III.
Anexo III
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
- Programadores optantes pelo Simples Nacional que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em um valor menor que 28% do seu faturamento, devem recolher seus impostos com base nas alíquotas do Anexo V.
Anexo V
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Com base nessa regra, o time da The Control Contabilidade pode ajustar o valor do seu pró-labore, para que você se encaixe no Anexo III, e com isso, consiga pagar apenas 6% em impostos.
A alíquota em questão é válida para programadores que faturam até R$ 180 mil por ano, ou seja, em média R$ 15 mil por mês.
Conheça a The Control Contabilidade
A The Control é uma assessoria contábil especializada em programadores, que atende profissionais de todas as partes do país.
Nosso maior objetivo, é ajudar você a manter todas as suas obrigações em dia com o fisco, pagando sempre, o menor volume possível de impostos.
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