Receita Federal notifica advogados sem recolhimento de INSS Patronal

Receita Federal notifica advogados sem recolhimento de INSS Patronal

Você que é advogado PJ ou possui um escritório de advocacia no Simples Nacional, sabe como funciona o INSS Patronal de advogados?

Se você não vem recolhendo regularmente o INSS patronal sobre sua folha de pagamento e pró-labore, é preciso ter muita atenção, pois a Receita Federal está enviando notificações para advogados que se encontram nessa situação.

Por meio da notificação, o fisco vem exigindo o pagamento do INSS patronal relativo aos últimos 5 anos, com juros e correção monetária.

Para saber mais sobre o assunto e evitar dor de cabeça, continue conosco e confira tudo o que você precisa saber.

O que é INSS Patronal?

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é uma autarquia do governo federal responsável por receber as contribuições para a manutenção da Previdência Social.

A Previdência Social paga benefícios como aposentadorias, pensões, auxílio-doença, entre outros, aos trabalhadores brasileiros que contribuem regularmente.

Dentro do contexto o “INSS Patronal” é a parcela da contribuição previdenciária que é de responsabilidade do empregador. Vamos entender melhor:

O INSS Patronal é a contribuição que os empregadores devem pagar ao INSS com base na remuneração de seus empregados.

Na prática, ela é uma porcentagem de 20% aplicada sobre a folha de pagamento, destinada a financiar os benefícios concedidos pela Previdência Social.

INSS Patronal para advogados no Simples Nacional

Agora que você já sabe o que é INSS Patronal, é hora de entender o que está levando à Receita Federal a notificar advogados optantes pelo Simples Nacional quanto ao não recolhimento dessa importante contribuição.

O Simples Nacional é um regime tributário adotado por boa parte dos advogados PJ e escritórios de advocacia.

Neste regime, o recolhimento de uma série de impostos é realizado de forma unificada, a partir de uma alíquota aplicada sobre o faturamento.

Dentre os impostos recolhidos por advogados e escritórios de advocacia por meio da guia do Simples Nacional, estão:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • ISS – Imposto Sobre Serviços.

Os impostos em questão, são calculados de forma unificada, com base nas alíquotas e faixas de faturamento da tabela abaixo:

Anexo IV do Simples Nacional

FaixaReceita em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até 180.000,004,50%
De 180.000,01 a 360.000,009,00%R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,0010,20%R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0014,00%R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0022,00%R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%R$ 828.000,00

Por sua vez, após recolher os impostos, o fisco faz a seguinte distribuição da arrecadação:

Distribuição de Receitas do Anexo IV

FaixasISSCSLLIRPJCOFINSPIS/Pasep
1a Faixa44,50%15,20%18,80%17,67%3,83%
2a Faixa40,00%15,20%19,80%20,55%4,45%
3a Faixa40,00%15,20%20,80%19,73%4,27%
4a Faixa40,00%19,20%17,80%18,90%4,10%
5a Faixa40,00% (*)19,20%18,80%18,08%3,92%
6a Faixa21,50%53,50%20,55%4,45%

Observe que na tabela em questão não temos a figura da CPP – Contribuição Previdenciária Patronal. Isso acontece, pois, a contribuição em questão precisa ser recolhida à parte, mas infelizmente, a maioria dos advogados não sabe disso.

O que diz à lei sobre o recolhimento do INSS Patronal de advogados no Simples Nacional

Veja o que diz um trecho da Lei Complementar nº 123/2006, que trata da tributação para empresas optantes pelo Simples Nacional:

“§ 5º-C Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:

VII – serviços advocatícios.”

Veja no trecho destacado em negrito, que para empresas enquadradas no Anexo IV, a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13, não está inclusa no referido anexo.

Mas, afinal, o que diz o inciso em questão?

“VI – Contribuição Patronal Previdenciária – CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar;”

Sendo assim, a legislação deixa claro que empresas enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional, dentre elas, os advogados e escritórios de advocacia, precisam recolher o INSS Patronal em uma guia à parte.

Por sinal, é com base nesse ponto, que a Receita Federal começou a notificar quem não está recolhendo o INSS Patronal de advogados.

Como calcular o INSS Patronal de advogados

O cálculo do INSS Patronal de advogados é muitos simples, pois basta aplicar uma alíquota sobre o valor da folha de pagamento, incluindo pró-labore.

Veja um exemplo:

  • Valor da folha de pagamento do escritório de advocacia: R$ 5.000,00;
  • Alíquota do INSS Patronal: 20%

Valor do INSS Patronal: R$ 5.000,00 x 20% = R$ 1.000,00

Como regularizar o INSS Patronal de advogados

Agora que você já sabe que a Receita Federal vem notificando profissionais e escritórios de advocacia optantes pelo Simples Nacional, que não estão recolhendo o INSS Patronal de advogados, é hora de regularizar sua situação.

Entre em contato com o time de especialistas da The Control Contabilidade, esclareça suas dúvidas e receba assessoria especializada para corrigir possíveis pendências.

Contamos com um núcleo de especialistas em contabilidade para advogados, que pode fornecer todos os serviços que você precisa, incluindo:

  • Planejamento tributário e cálculo de impostos;
  • Cálculo de pró-labore e folha de pagamento;
  • Entrega de obrigações acessórias ao fisco;
  • Elaboração do balanço contábil;
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