Você que é advogado PJ ou possui um escritório de advocacia no Simples Nacional, sabe como funciona o INSS Patronal de advogados?
Se você não vem recolhendo regularmente o INSS patronal sobre sua folha de pagamento e pró-labore, é preciso ter muita atenção, pois a Receita Federal está enviando notificações para advogados que se encontram nessa situação.
Por meio da notificação, o fisco vem exigindo o pagamento do INSS patronal relativo aos últimos 5 anos, com juros e correção monetária.
Para saber mais sobre o assunto e evitar dor de cabeça, continue conosco e confira tudo o que você precisa saber.
O que é INSS Patronal?
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é uma autarquia do governo federal responsável por receber as contribuições para a manutenção da Previdência Social.
A Previdência Social paga benefícios como aposentadorias, pensões, auxílio-doença, entre outros, aos trabalhadores brasileiros que contribuem regularmente.
Dentro do contexto o “INSS Patronal” é a parcela da contribuição previdenciária que é de responsabilidade do empregador. Vamos entender melhor:
O INSS Patronal é a contribuição que os empregadores devem pagar ao INSS com base na remuneração de seus empregados.
Na prática, ela é uma porcentagem de 20% aplicada sobre a folha de pagamento, destinada a financiar os benefícios concedidos pela Previdência Social.
INSS Patronal para advogados no Simples Nacional
Agora que você já sabe o que é INSS Patronal, é hora de entender o que está levando à Receita Federal a notificar advogados optantes pelo Simples Nacional quanto ao não recolhimento dessa importante contribuição.
O Simples Nacional é um regime tributário adotado por boa parte dos advogados PJ e escritórios de advocacia.
Neste regime, o recolhimento de uma série de impostos é realizado de forma unificada, a partir de uma alíquota aplicada sobre o faturamento.
Dentre os impostos recolhidos por advogados e escritórios de advocacia por meio da guia do Simples Nacional, estão:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- PIS – Programa de Integração Social;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- ISS – Imposto Sobre Serviços.
Os impostos em questão, são calculados de forma unificada, com base nas alíquotas e faixas de faturamento da tabela abaixo:
Anexo IV do Simples Nacional
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Por sua vez, após recolher os impostos, o fisco faz a seguinte distribuição da arrecadação:
Distribuição de Receitas do Anexo IV
Faixas | ISS | CSLL | IRPJ | COFINS | PIS/Pasep |
1a Faixa | 44,50% | 15,20% | 18,80% | 17,67% | 3,83% |
2a Faixa | 40,00% | 15,20% | 19,80% | 20,55% | 4,45% |
3a Faixa | 40,00% | 15,20% | 20,80% | 19,73% | 4,27% |
4a Faixa | 40,00% | 19,20% | 17,80% | 18,90% | 4,10% |
5a Faixa | 40,00% (*) | 19,20% | 18,80% | 18,08% | 3,92% |
6a Faixa | – | 21,50% | 53,50% | 20,55% | 4,45% |
Observe que na tabela em questão não temos a figura da CPP – Contribuição Previdenciária Patronal. Isso acontece, pois, a contribuição em questão precisa ser recolhida à parte, mas infelizmente, a maioria dos advogados não sabe disso.
O que diz à lei sobre o recolhimento do INSS Patronal de advogados no Simples Nacional
Veja o que diz um trecho da Lei Complementar nº 123/2006, que trata da tributação para empresas optantes pelo Simples Nacional:
“§ 5º-C Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:
VII – serviços advocatícios.”
Veja no trecho destacado em negrito, que para empresas enquadradas no Anexo IV, a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13, não está inclusa no referido anexo.
Mas, afinal, o que diz o inciso em questão?
“VI – Contribuição Patronal Previdenciária – CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar;”
Sendo assim, a legislação deixa claro que empresas enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional, dentre elas, os advogados e escritórios de advocacia, precisam recolher o INSS Patronal em uma guia à parte.
Por sinal, é com base nesse ponto, que a Receita Federal começou a notificar quem não está recolhendo o INSS Patronal de advogados.
Como calcular o INSS Patronal de advogados
O cálculo do INSS Patronal de advogados é muitos simples, pois basta aplicar uma alíquota sobre o valor da folha de pagamento, incluindo pró-labore.
Veja um exemplo:
- Valor da folha de pagamento do escritório de advocacia: R$ 5.000,00;
- Alíquota do INSS Patronal: 20%
Valor do INSS Patronal: R$ 5.000,00 x 20% = R$ 1.000,00
Como regularizar o INSS Patronal de advogados
Agora que você já sabe que a Receita Federal vem notificando profissionais e escritórios de advocacia optantes pelo Simples Nacional, que não estão recolhendo o INSS Patronal de advogados, é hora de regularizar sua situação.
Entre em contato com o time de especialistas da The Control Contabilidade, esclareça suas dúvidas e receba assessoria especializada para corrigir possíveis pendências.
Contamos com um núcleo de especialistas em contabilidade para advogados, que pode fornecer todos os serviços que você precisa, incluindo:
- Planejamento tributário e cálculo de impostos;
- Cálculo de pró-labore e folha de pagamento;
- Entrega de obrigações acessórias ao fisco;
- Elaboração do balanço contábil;
- Dentre outros itens importantes.
Para saber mais, ligue no (92) 3346-8140 ou clique no botão do WhatsApp e entre em contato conosco!