O “Simples Nacional para advogados” é um regime tributário facilitado e simplificado para micro e pequenas empresas, Ele permite o recolhimento de vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.
Neste artigo vamos entender como funciona e tirar algumas de suas dúvidas sobre esse tão falado regime tributário, O “Simples Nacional” só que dessa vez especificamente para advogados.
Simples Nacional para advogados como funciona?
O Simples Nacional para advogado teve início a mais ou menos 4 anos atrás, para ser mais preciso em Janeiro de 2015, essa decisão partiu do comitê do Simples Nacional, com o objetivo de facilitar a vida dos escritórios de porte micro ou de pequena empresa para que paguem seus impostos de forma mais facilitada e adequada a realidade financeira de cada um.
Sem falar na desburocratização de peso que as atividades dessas empresas obtiveram.
Tributação para pessoa jurídica e autônomo
Quando se fala em tributação para pessoa jurídica encontramos vários sistemas de tributação seja por opção ou até mesmo por determinação judicial.
Esses sistemas são: Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Arbitrado.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
Cumprir os requisitos previstos na legislação;
Formalizar a opção pelo Simples Nacional.
O Simples Nacional para advogados abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP). O recolhimento dos tributos é realizado mediante documento único de arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O Lucro Presumido é uma das formas de apuração de lucro para fins tributários, processo que está determinado pela legislação tributária. O cálculo é feito a partir de um valor de lucro pré-fixado e aproximado, não correspondendo, necessariamente, ao valor do lucro real da empresa, é um lucro estimado de acordo com o ramo de atuação.
O Lucro Real tem como requisito a apuração do resultado contábil, segundo as normas de contabilidade. As empresas que podem optar pela Tributação do IRPJ e CSLL, tendo como base de cálculo o Lucro Real são: as pessoas jurídicas cuja receita bruta total (operacional e não operacional) no ano-calendário imediatamente anterior ao da opção tenha sido superior a R$ 78.000.000,00.
O Lucro Real é resultado contábil ajustado pelas adições, exclusões e/ou compensações, determinadas pela legislação tributária.
O lucro Arbitrado é uma forma de apuração da base de cálculo do imposto de renda utilizada pela autoridade tributária ou pelo contribuinte. Esse sistema é aplicável pela autoridade tributária quando a pessoa jurídica deixar de cumprir as obrigações acessórias relativas à determinação do lucro real ou presumido.
Vantagens do Simples Nacional para advogados pessoa jurídica
A sociedade simples se caracteriza por ser uma personalidade jurídica que amplifica qualquer atividade de natureza intelectual, científica, literária ou artística.
Já a sociedade empresária é sobre qualquer atividade econômica de produção ou circulação de bens, e por isso tem um caráter mercantil e deve ser registrada na Junta Comercial.
No caso de advogados não podemos categorizá-la como Sociedade Empresária, pelo simples fato de um advogado não exercer atividades próprias de empresários.
Advogados podem formar uma Sociedade Simples de Advogados, com personalidade jurídica que tem suas particularidades.
Não é permitido usar nome fantasia e nem pode atua em qualquer atividade que não seja da OAB por não ser considerada uma sociedade empresária, nem ter vínculo com sócio que não esteja escrito na OAB, sendo estagiário ou bacharel.
É necessário ter o nome de um advogado responsável junto a sociedade simples, seguindo de acordo com as normas da OAB, no caso da sociedade unipessoal, o nome será o do advogado titular.
Algumas das vantagens de tudo isso é que você poderá atender a mais de uma área do direito, com isso aumenta a probabilidade de conseguir mais clientes, aumentando a sua credibilidade e confiabilidade,
Outro ponto positivo também é a participação nos lucros do escritório, que passa a ser proporcional ao percentual de quotas de cada um, até mesmo sobre os honorários de cada processo.
Ou seja, existe uma série de vantagens ao aderir ao simples nacional para advogados, a carga tributária é bem menos do que para um advogado autônomo.
Como o planejamento tributário pode transformar seu escritório em um negócio lucrativo?
Um escritório de advocacia que visa o seu crescimento e deseja atingir resultados superiores e expressivos precisa se preocupar com as despesas.
A vantagem de se ter um planejamento tributário é a redução da sua carga tributária e a melhor lucratividade do seu escritório, muitas empresas no Brasil se encontram encurraladas pela complexidade tributária do país. Não é uma situação incomum.
Sem um planejamento tributário é difícil saber quais impostos você realmente pode e deve pagar com isso muitas das vezes você acaba pagando muito mais por isso, muito mais do que o necessário, isso pode levar seu escritório ao declínio.
Pagar impostos indevidos pode acelerar a negatividade nas finanças da empresa, então é importante que você tenha um amplo conhecimento tributário, ou que tenha alguém de confiança para essa função, um contador por exemplo, pagando impostos a mais do que você deveria acaba ocasionando um gasto maior e consequentemente afeta no desenvolvimento do seu escritório e retendo seus lucros.
Por isso é importante ser conduzido por um profissional contábil, que possibilita que o advogado tenha em mãos o regime tributário mais adequado à realidade econômica do seu escritório, dadas as possibilidades existentes.
Quando o Planejamento Tributário está em ação, são levantados todos os tributos a serem pagos pelo escritório. Dessa forma, o advogado se torna obrigado a pagar apenas aquilo que é exigido pela legislação, deixando todos os tributos não obrigatórios de lado, o que proporciona economia e possibilita que esse dinheiro seja melhor investido em todos o escritório, sobre todas as áreas.
Muito importante destacar que tudo isso não pode ser feito “sem mais nem menos”, tem de haver uma explicação para cada passo junto a receita federal, você não pode simplesmente sair deixando de pagar os impostos que costumava pagar, você precisa da assessoria de um contador especializado na sua atividade, que poderá comunicar à Receita a razão para o não pagamento dos tributos que não são obrigatórios.
Vale ressaltar que a escolha do regime tributário ideal, bem como a migração para o mesmo, além de todas as outras ferramentas disponíveis para reduzir custos e manter a saúde financeira do advogado, depende inteiramente da presença de um contador especializado na advocacia.
Comparativo entre o Simples Nacional para advogados e o Lucro Presumido
Uma das principais diferenças entre os dois regimes tributários diz respeito ao teto anual de faturamento. Enquanto para se enquadrar no Lucro Presumido a empresa poderá faturar até R$ 78 milhões por ano, para o Simples Nacional para advogados esse limite é muito menor, sendo 4,8 milhões, suficiente para um escritório de advocacia.
A grande comparação que é feita entre os dois regimes tributários fica mais restrita para as empresas que têm suas atividades enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional, isso em função de as duas terem uma alíquota de impostos muito próxima.
Simples Nacional Anexo IV (Serviços)
Receita Bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | IRPJ | CSLL | COFINS | PIS | ISS |
De R$ 0,00 a R$ 180.000,00 | 4,50% | 0,00% | 1,22% | 1,28% | 0,00% | 2,00% |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 6,54% | 0,00% | 1,84% | 1,91% | 0,00% | 2,79% |
De R$ 360.000,01 a R$ 540.000,00 | 7,70% | 0,16% | 1,85% | 1,95% | 0,24% | 3,50% |
De R$ 540.000,01 a R$ 720.000,00 | 8,49% | 0,52% | 1,87% | 1,99% | 0,27% | 3,84% |
De R$ 720.000,01 a R$ 900.000,00 | 8,97% | 0,89% | 1,89% | 2,03% | 0,29% | 3,87% |
De R$ 900.000,01 a R$ 1.080.000,00 | 9,78% | 1,25% | 1,91% | 2,07% | 0,32% | 4,23% |
De R$ 1.080.000,01 a R$ 1.260.000,00 | 10,26% | 1,62% | 1,93% | 2,11% | 0,34% | 4,26% |
De R$ 1.260.000,01 a R$ 1.440.000,00 | 10,76% | 2,00% | 1,95% | 2,15% | 0,35% | 4,31% |
De R$ 1.440.000,01 a R$ 1.620.000,00 | 11,51% | 2,37% | 1,97% | 2,19% | 0,37% | 4,61% |
De R$ 1.620.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 12,00% | 2,74% | 2,00% | 2,23% | 0,38% | 4,65% |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 1.980.000,00 | 12,80% | 3,12% | 2,01% | 2,27% | 0,40% | 5,00% |
De R$ 1.980.000,01 a R$ 2.160.000,00 | 13,25% | 3,49% | 2,03% | 2,31% | 0,42% | 5,00% |
De R$ 2.160.000,01 a R$ 2.340.000,00 | 13,70% | 3,86% | 2,05% | 2,35% | 0,44% | 5,00% |
De R$ 2.340.000,01 a R$ 2.520.000,00 | 14,15% | 4,23% | 2,07% | 2,39% | 0,46% | 5,00% |
De R$ 2.520.000,01 a R$ 2.700.000,00 | 14,60% | 4,60% | 2,10% | 2,43% | 0,47% | 5,00% |
De R$ 2.700.000,01 a R$ 2.880.000,00 | 15,05% | 4,90% | 2,19% | 2,47% | 0,49% | 5,00% |
De R$ 2.880.000,01 a R$ 3.060.000,00 | 15,50% | 5,21% | 2,27% | 2,51% | 0,51% | 5,00% |
De R$ 3.060.000,01 a R$ 3.240.000,00 | 15,95% | 5,51% | 2,36% | 2,55% | 0,53% | 5,00% |
De R$ 3.240.000,01 a R$ 3.420.000,00 | 16,40% | 5,81% | 2,45% | 2,59% | 0,55% | 5,00% |
De R$ 3.420.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 16,85% | 6,12% | 2,53% | 2,63% | 0,57% | 5,00% |
O Simples Nacional para advogados é um regime tributário que facilita a arrecadação de impostos. Ele está hoje dividido em seis anexos: o Anexo I é para as atividades de comércio, o Anexo II é para as atividades da indústria e o governo criou 4 anexos para as atividades de serviços. Mas aqui a ideia é abordar mais o Anexo V, que é voltado para as atividades intelectuais e profissionais. É o caso dos médicos, engenheiros, advogados, profissionais de consultoria, designers, entre outros, que ficam neste anexo.
Tanto no simples nacional ou lucro presumido, as alíquotas de impostos estarão na faixa dos 4% a 15,50%. Quando falamos nas atividades do Simples Nacional que estão no Anexo V, falamos de uma alíquota de impostos muito parecida com a do Lucro Presumido. A empresa vai pagar 16,33% de impostos no Lucro Presumido, isso dividido em cinco impostos, e considerando 5% de ISS, que é a alíquota máxima deste imposto. Lembrando que o ISS pode mudar de acordo com a atividade da empresa e a cidade onde ela está localizada.
Em caso de empresa enquadrada em Lucro Presumido, serão calculados com base em uma estimativa do faturamento bruto da empresa no ano-calendário vigente.
Empresas que aderiram ao Simples Nacional para advogados pagarão os mesmos tributos federais com base no faturamento, o que inclui alíquotas e enquadramento (microempresa ou pequena empresa). Mas existe a grande vantagem de se pagar todos os impostos (Municipais, Estaduais e Federais) em uma única guia, o que facilita o planejamento tributário de qualquer negócio.
No caso do Lucro Presumido, os impostos são fixos, havendo variações apenas para o Imposto de Renda adicional, que incide apenas sobre o lucro superior a R$ 20 mil por mês na base de cálculo. Para o Simples, existe uma tabela progressiva, de modo que quanto maior o faturamento, maior a alíquota de impostos.
Lembre-se que no caso do Simples Nacional para advogados quanto mais elevada a faixa, maior a alíquota.
Seguindo a mesma lógica, podemos afirmar que o Simples será mais interessante para empresas com elevada folha de pagamento e cujo faturamento integra as faixas mais baixas da tabela progressiva.
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