Carnê leão e Imposto de Renda para personal trainer

Carnê leão e Imposto de Renda para personal trainer

Quando o assunto é a declaração de Imposto de Renda para personal trainer, muitas dúvidas podem surgir, dentre elas, a que diz respeito à obrigatoriedade de entrega da declaração e o valor do imposto.

Sabendo disso, a The Control Contabilidade, sua assessoria contábil especializada em profissionais de educação física, decidiu preparar um conteúdo completo sobre o tema.

Aqui vamos esclarecer todas as suas dúvidas, inclusive no que diz respeito a declaração de rendimentos como personal trainer na pessoa física e na pessoa jurídica.

Para saber mais e conferir o que a nossa equipe separou para você, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.

Personal trainer precisa declarar Imposto de Renda?

O simples fato de ser personal trainer não lhe obriga a entregar a declaração anual de imposto de renda da pessoa física. Na prática, você só terá a obrigação de apresentar a declaração, caso venha a se encaixar em ao menos um dos requisitos abaixo. Confira!

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano passado;
  • Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • Obteve em qualquer mês do ano anterior, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Recebeu isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Recebeu no ano anterior, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
  • Tinha até 31 de dezembro do ano anterior a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro do ano anterior;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

Se após conferir a lista acima, você chegou à conclusão que precisa entregar a declaração ou ainda assim, ficou na dúvida, entre em contato conosco para receber a orientação do nosso time de especialistas.

Carnê leão e Imposto de Renda para personal trainer na pessoa física

Quando o personal trainer presta os seus serviços como pessoa física, ou seja, quando o profissional não possui um CNPJ, a legislação em vigor exige o preenchimento mensal do carnê leão.

O carnê leão é um sistema da Receita Federal onde você precisa informar mensalmente os seus rendimentos e a depender dos valores recebidos em cada mês, gerar uma guia para efetuar o recolhimento do IRPF (Imposto de Renda).

Confira a tabela de Imposto de Renda da Pessoa Física:

Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir
Até 2.259.20IsentoIsento
De 2.259,21 até 2.826,657,50%R$ 169,44
De 2.826,66 até 3.751,0515%R$ 381,44
De 3.751,06 até 4.664,6822,50%R$ 662,66
Acima de 4.664,6827,50%R$ 896,00

Por sua vez, posteriormente, as informações do carnê leão vão precisar ser importadas na declaração anual de Imposto de Renda, oportunidade na qual, o fisco irá indicar se você precisa efetuar mais um pagamento, complementando o IR recolhido durante o ano ou terá direito a receber uma restituição.

Na prática, essa é a forma de atuar de forma regular quando o personal trainer não possui CNPJ. No entanto, o problema aqui é a alta carga de contribuição, uma vez que a alíquota de IR pode chegar ao patamar de 27,50% sobre os rendimentos do profissional.

Imposto de Renda para personal trainer na pessoa jurídica

Quando o objetivo do personal trainer é encontrar uma alternativa para economizar no pagamento de impostos, abrir um CNPJ costuma ser a melhor opção.

O personal trainer PJ, ou seja, aquele que decide atuar como pessoa jurídica, não precisa preencher o carnê leão mensal, e além disso, na maior parte dos casos, ainda consegue economizar no pagamento de impostos.

Na prática, isso acontece, pois como pessoa jurídica é possível fazer o seguinte:

  • Retirar apenas 1 salário mínimo de pró-labore mensal (valor isento de IRPF);
  • Declarar o restante dos seus rendimentos como distribuição de lucros e dividendos do CNPJ para a pessoa física (valor isento de IRPF).

Observe, que ao invés de pagar até 27,50% de IR, você pode ficar isento deste tributo, apenas por fazer a escolha certa.

Como funcionam os impostos para personal trainer PJ?

Como pessoa jurídica, você não precisará preencher mensalmente o carnê leão e recolher o imposto de renda pessoa física, pois passará a ser tributado como PJ, opção que costuma ser muito mais econômica.

Na pessoa jurídica, o personal trainer pode optar por regimes como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido. Veja um resumo e entenda como funciona:

  • Simples Nacional: Neste regime, o personal que fatura até R$ 15 mil mensais, pode pagar apenas 6% em impostos (ao invés de 27,50% na pessoa física).
  • Lucro Presumido: Neste regime, independente do volume de faturamento mensal, o personal paga entre 13,33% e 16,33% em impostos (ao invés de 27,50% na pessoa física).

Diante disso, não tenha dúvidas, se além de entregar a sua declaração anual de imposto de renda e acertar as contas com o fisco, você deseja economizar no pagamento de impostos, você precisa contar com o apoio de uma contabilidade especializada.

Por sua vez, a boa notícia é que a The Control Contabilidade é especializada no seu tipo de atividade e atende profissionais de todas as partes do país.

Essa é a sua oportunidade de ficar em dia com o fisco e ainda encontrar uma alternativa para pagar menos impostos.

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