A categoria de Microempreendedor Individual (MEI) tem o objetivo de permitir a formalização de diversos profissionais para que eles sejam aptos a acessarem direitos e deveres que são oferecidos a todas as empresas.
Entre os profissionais prestadores de serviço beneficiados com o título de Microempreendedor Individual estão sapateiros, manicures, barbeiros, costureiras, pintores, mecânicos, encanadores, serralheiros e marceneiros, professores de idiomas, entre diversos outros.
Por lei, os requisitos para se tornar como Microempreendedor individual são:
- Ter atividade prevista no Anexo XIII da Resolução 94 do CGSN;
- Faturar até R$ 81.000,00 por ano (R$ 7.750,00 por mês);
- Não ter sócio;
- Não abrir filiais;
- Trabalhar sozinho(a) ou ter, no máximo, um empregado recebendo 1 salário mínimo ou piso da categoria;
- Não ter participação em outra empresa, seja como sócio, titular ou administrador.
Essa medida favoreceu esses profissionais que agora podem usufruir da facilidade para conseguir crédito, ter a oportunidade de comercializar com para pessoas jurídicas e não ter mercadorias apreendidas.
Os direitos do Microempreendedor individual
O microempreendedor individual, quando está dentro dessa categoria, é um profissional que passa a recolher tributos referentes ao seu tipo de atividade, pode se beneficiar da cobertura previdenciária e tem condições de ter acesso a políticas de fomento empresariais.
Com esse modelo de registro o empresário basta possuir direito aos benefícios de:
- Aposentadorias por idade ou invalidez;
- Auxílio doença;
- Licença maternidade.
A família do empresário também terá direito a auxílio-reclusão e pensão por morte.
Para garantir esses direitos, o microempreendedor individual deverá ter um número de contribuições pagas em dia. Por regra, o período de carência será contado a partir do primeiro pagamento realizado dentro do prazo.
Obrigação Tributária do Microempreendedor Individual
De várias maneiras, as obrigações tributárias para o microempreendedor individual são simplificadas, porém ainda exigem conhecimento profundo das regras e exceções aplicadas. Tais aspectos únicos do tipo de contabilidade para MEI representam um desafio para garantir que a empresa esteja corretamente administrada e em dia com suas obrigações.
Os empresários reconhecidos como MEI microempreendedor não terão de arcar com os impostos federais. Porém, cabe ao contador para MEI garantir que os recursos para o pagamento dos impostos abaixo sejam garantidos:
- 5% do valor do salário mínimo vigente a ser pago para o INSS;
- R$ 1,00 referente ao ICMS, caso exerça de atividades de comércio/indústria/transporte;
- R$ 5,00 como ISS, caso exerça atividades de prestação de serviço.
Desde 2015, o microempreendedor individual não tem obrigação de pagar esses valores referentes as taxas municipais e estaduais.
Mas atenção, caso estado ou município registrem novo tributo cabe ao contador para MEI apresentar o trecho da lei (LC123) que trata do assunto e comprovar sua condição de microempreendedor individual.
Atividade do Microempreendedor Limite Faturamento
De acordo com o tipo de atividade exercida, fará parte das obrigações da contabilidade para MEI garantir que a empresa obtenha os registros especiais quando tem atividades controladas ou regulamentadas por órgãos públicos ou entidades de classe.
Como por exemplo, órgãos de proteção ao Meio Ambiente, a Vigilância Sanitária (Alvará Sanitário), órgãos de proteção a acidentes, como o Corpo de Bombeiros e outros.
Após a conclusão do registro como microempreendedor individual, não haverá exigência de manter a contabilidade. Porém deve ser apresentado o registro de vendas ou de prestação de serviços para comprovação da receita bruta.
O faturamento maior que R$ 81.000,00 exclui a empresa automaticamente da condição de microempreendedor individual, passando a adotar as regras do Simples Nacional.
O controle das notas fiscais também é muito importante para a contabilidade para MEI. No caso de vendas para outra empresa (pessoa jurídica), deve-se sempre emitir nota fiscal. No caso do consumidor final (pessoa física), a nota somente é emitida quando o cliente solicita.
Para os produtos que são enviados para o cliente, via transportador ou correios, é preciso emitir uma nota para que ela acompanhe a mercadoria durante o transporte até o destino.
E para as compras realizadas pelo microempreendedor individual ele também deve solicitar as notas fiscais para anexá-las ao registro de vendas e/ou de prestação de serviços.
O Microempreendedor precisa de Contador?
Essas perguntas é frequente, pois, a divulgação de que o MEI não precisa de contador, e realmente não precisa, mas tem outras situações que temos que comentar, que faz a diferença em ter o contador lhe auxiliando.
Muitos MEI micro empreendedor faz muitas coisas erradas, principalmente com nota fiscal quando precisam emitir e ajuda de um contador auxiliando é essencial, ate ai tudo bem ok!!
Muitos não sabem o limite de comprar, já vi MEI comprando carro com o CNPJ foi excluído e não sabia porque, bom tem limite de faturamento e de compra, é elementar caro amigo MEI.
O MEI começa a fatura e passa a movimentar a conta corrente Pessoa Física, então o bicho pega, como separar o que é do MEI e o que da Pessoa física? Erro gravíssimo de confusão patrimonial. O fisco adora multar esse tipo de erro.
E nesse ponto é crucial ter um contador orientado e acompanhando para que você não seja penalizado pelo Fisco, o MEI parece ser fácil, mas olhe todos os detalhes, será que é mesmo? Veja o passo seguinte e me fale.
Imposto de renda para Microempreendedor MEI
Então o maior erro dos Microempreendedores não saber o que declarar e muitos acham que nem são obrigados, o que é um engano, e outros declaram o faturamento do MEI, outro erro comum, aqui alguns erros:
- Não sabe o que declarar
- Acha que não é obrigado
- Declara o faturamento do MEI
- Não sabe qual o seu lucro
Apesar de ser MEI de não “precisar” de contador veja os erros e veja como é trabalhoso e tem que entender para que não faça coisas errada, imagina declara o seu Imposto de Renda e ter esses erros, cai na malha fina então que vai correndo para o contador.
Para fazer a declaração correta do Imposto de renda é preciso saber qual o seu lucro da empresa, o que se declara no IR é somente o lucro e não o faturamento, são dois coisas completamente diferente faturamento x lucro.
E outra coisa que tem que se atentar na distribuição de lucro segue a mesma regra das outras empresas, distribuição acima do limite de 32% é preciso comprovar contabilmente o lucro.
Nesse caso da distribuição do lucro que vai para o proprietário do Microempreendedor Individual é necessário o balanço e a comprovação contábil sendo assim obrigado a ter o contador para fazer apuração, balanço e o que for pertinente a declaração.
O Microempreendedor tem o papel fundamental na econômica, sempre falo que o MEI é o teste para dar novos passo, então se teste empreenda e cresça.
A The Control tem plano de assessoria para MEI que pode lhe ajudar a crescer e ter seu CNPJ regular com o fiscal.
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