Contabilidade Para Microempreendedor Individual MEI

Contabilidade Para Microempreendedor Individual MEI

A categoria de Microempreendedor Individual (MEI) tem o objetivo de permitir a formalização de diversos profissionais para que eles sejam aptos a acessarem direitos e deveres que são oferecidos a todas as empresas.

Entre os profissionais prestadores de serviço beneficiados com o título de Microempreendedor Individual estão sapateiros, manicures, barbeiros, costureiras, pintores, mecânicos, encanadores, serralheiros e marceneiros, professores de idiomas, entre diversos outros.

Por lei, os requisitos para se tornar como Microempreendedor individual são:

  1. Ter atividade prevista no Anexo XIII da Resolução 94 do CGSN;
  2. Faturar até R$ 81.000,00 por ano (R$ 7.750,00 por mês);
  3. Não ter sócio;
  4. Não abrir filiais;
  5. Trabalhar sozinho(a) ou ter, no máximo, um empregado recebendo 1 salário mínimo ou piso da categoria;
  6. Não ter participação em outra empresa, seja como sócio, titular ou administrador.

Essa medida favoreceu esses profissionais que agora podem usufruir da facilidade para conseguir crédito, ter a oportunidade de comercializar com para pessoas jurídicas e não ter mercadorias apreendidas.

Os direitos do Microempreendedor individual

O microempreendedor individual, quando está dentro dessa categoria, é um profissional que passa a recolher tributos referentes ao seu tipo de atividade, pode se beneficiar da cobertura previdenciária e tem condições de ter acesso a políticas de fomento empresariais.

Com esse modelo de registro o empresário basta possuir direito aos benefícios de:

  1. Aposentadorias por idade ou invalidez;
  2. Auxílio doença;
  3. Licença maternidade.

A família do empresário também terá direito a auxílio-reclusão e pensão por morte.

Para garantir esses direitos, o microempreendedor individual deverá ter um número de contribuições pagas em dia. Por regra, o período de carência será contado a partir do primeiro pagamento realizado dentro do prazo.

Obrigação Tributária do Microempreendedor Individual

De várias maneiras, as obrigações tributárias para o microempreendedor individual são simplificadas, porém ainda exigem conhecimento profundo das regras e exceções aplicadas. Tais aspectos únicos do tipo de contabilidade para MEI representam um desafio para garantir que a empresa esteja corretamente administrada e em dia com suas obrigações.

Os empresários reconhecidos como MEI microempreendedor não terão de arcar com os impostos federais. Porém, cabe ao contador para MEI garantir que os recursos para o pagamento dos impostos abaixo sejam garantidos:

  1. 5% do valor do salário mínimo vigente a ser pago para o INSS;
  2. R$ 1,00 referente ao ICMS, caso exerça de atividades de comércio/indústria/transporte;
  3. R$ 5,00 como ISS, caso exerça atividades de prestação de serviço.

Desde 2015, o microempreendedor individual não tem obrigação de pagar esses valores referentes as taxas municipais e estaduais.

Mas atenção, caso estado ou município registrem novo tributo cabe ao contador para MEI apresentar o trecho da lei (LC123) que trata do assunto e comprovar sua condição de microempreendedor individual.

Atividade do Microempreendedor Limite Faturamento

De acordo com o tipo de atividade exercida, fará parte das obrigações da contabilidade para MEI garantir que a empresa obtenha os registros especiais quando tem atividades controladas ou regulamentadas por órgãos públicos ou entidades de classe.

Como por exemplo, órgãos de proteção ao Meio Ambiente, a Vigilância Sanitária (Alvará Sanitário), órgãos de proteção a acidentes, como o Corpo de Bombeiros e outros.

Após a conclusão do registro como microempreendedor individual, não haverá exigência de manter a contabilidade. Porém deve ser apresentado o registro de vendas ou de prestação de serviços para comprovação da receita bruta.

O faturamento maior que R$ 81.000,00 exclui a empresa automaticamente da condição de microempreendedor individual, passando a adotar as regras do Simples Nacional.

O controle das notas fiscais também é muito importante para a contabilidade para MEI. No caso de vendas para outra empresa (pessoa jurídica), deve-se sempre emitir nota fiscal. No caso do consumidor final (pessoa física), a nota somente é emitida quando o cliente solicita.

Para os produtos que são enviados para o cliente, via transportador ou correios, é preciso emitir uma nota para que ela acompanhe a mercadoria durante o transporte até o destino.

E para as compras realizadas pelo microempreendedor individual ele também deve solicitar as notas fiscais para anexá-las ao registro de vendas e/ou de prestação de serviços.

O Microempreendedor precisa de Contador?

Essas perguntas é frequente, pois, a divulgação de que o MEI não precisa de contador, e realmente não precisa, mas tem outras situações que temos que comentar, que faz a diferença em ter o contador lhe auxiliando.

Muitos MEI micro empreendedor faz muitas coisas erradas, principalmente com nota fiscal quando precisam emitir e ajuda de um contador auxiliando é essencial, ate ai tudo bem ok!!

Muitos não sabem o limite de comprar, já vi MEI comprando carro com o CNPJ foi excluído e não sabia porque, bom tem limite de faturamento e de compra, é elementar caro amigo MEI.

O MEI começa a fatura e passa a movimentar a conta corrente Pessoa Física, então o bicho pega, como separar o que é do MEI e o que da Pessoa física? Erro gravíssimo de confusão patrimonial. O fisco adora multar esse tipo de erro.

E nesse ponto é crucial ter um contador orientado e acompanhando para que você não seja penalizado pelo Fisco, o MEI parece ser fácil, mas olhe todos os detalhes, será que é mesmo? Veja o passo seguinte e me fale.

Imposto de renda para Microempreendedor MEI

Então o maior erro dos Microempreendedores não saber o que declarar e muitos acham que nem são obrigados, o que é um engano, e outros declaram o faturamento do MEI, outro erro comum, aqui alguns erros:

  1. Não sabe o que declarar
  2. Acha que não é obrigado
  3. Declara o faturamento do MEI
  4. Não sabe qual o seu lucro

Apesar de ser MEI de não “precisar” de contador veja os erros e veja como é trabalhoso e tem que entender para que não faça coisas errada, imagina declara o seu Imposto de Renda e ter esses erros, cai na malha fina então que vai correndo para o contador.

Para fazer a declaração correta do Imposto de renda é preciso saber qual o seu lucro da empresa, o que se declara no IR é somente o lucro e não o faturamento, são dois coisas completamente diferente faturamento x lucro.

E outra coisa que tem que se atentar na distribuição de lucro segue a mesma regra das outras empresas, distribuição acima do limite de 32% é preciso comprovar contabilmente o lucro.

Nesse caso da distribuição do lucro que vai para o proprietário do Microempreendedor Individual é necessário o balanço e a comprovação contábil sendo assim obrigado a ter o contador para fazer apuração, balanço e o que for pertinente a declaração.

O Microempreendedor tem o papel fundamental na econômica, sempre falo que o MEI é o teste para dar novos passo, então se teste empreenda e cresça.

A The Control tem plano de assessoria para MEI que pode lhe ajudar a crescer e ter seu CNPJ regular com o fiscal.

Solicite um orçamento conosco [AQUI]

Classifique nosso post [type]

Deixe um comentário

Open chat