Qual o CNAE para programador? Essa é uma dúvida muito comum entre programadores que estão interessados em abrir um CNPJ e prestar serviços como PJ.
Sabendo disso, o time de especialistas da The Control Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto.
Continue conosco para saber mais, esclarecer suas dúvidas, fazer a escolha certa e evitar problemas com o fisco.
Qual o CNAE para programador?
De acordo com a legislação, existem três opções em código CNAE para programador. São elas:
6201-5/01 – Desenvolvimento de softwares sob encomenda, que compreende:
- O desenvolvimento de sistemas para atender às necessidades do cliente, ou seja, as atividades voltadas para a definição dos módulos, especificações funcionais internas, tipos de relatórios e testes de avaliação do desempenho.
- A programação com o uso de ferramentas e de linguagens de programação.
- O fornecimento de documentação de programas de computador desenvolvidos sob encomenda.
- O desenvolvimento de projetos e modelagem de banco de dados sob encomenda.
6202-3/00 – Desenvolvimento de softwares customizáveis, que compreende:
- O desenvolvimento de sistemas ou programas de computador (software) que permitem a realização de customizações (adaptações às necessidades específicas de um cliente ou mercado particular).
- O licenciamento ou a outorga de autorização de uso dos programas de computador customizáveis; este licenciamento é frequentemente obtido através da própria empresa que os desenvolveu ou de seus representantes.
6203-1/00 – Desenvolvimento de softwares não customizáveis, que compreende:
- O desenvolvimento de sistemas ou programas de computador que não permitem customizações (adaptações às necessidades específicas de um cliente ou mercado particular).
- Jogos de computador para todas as plataformas.
- O licenciamento ou a outorga de autorização de uso dos programas de computador não-customizáveis.
- Os distribuidores autorizados de programas de computador não-customizáveis, que são responsáveis pela concessão e regularização de licenças para uso, treinamento, etc.
Sendo assim, o CNAE pode variar em função do tipo de item a ser desenvolvido. Por isso, recomendamos que os programadores que desejam atuar como PJ, incluam todos os três códigos de atividade citados acima no CNPJ.
Programador pode ser MEI?
De acordo com a legislação em vigor, programador não pode ser MEI, uma vez que nenhum dos CNAEs citados no tópico anterior estão dentro do rol de ocupações permitidas para microempreendedores individuais.
No entanto, não há nada que impeça um profissional da área de abrir outro tipo de CNPJ, dentre eles:
- Sociedade Limitada Unipessoal: Um tipo de CNPJ para quem deseja montar um negócio individual, ou seja, sem dividir direitos e responsabilidades com sócios.
- Sociedade Empresária Limitada: Um tipo de CNPJ para duas ou mais pessoas que desejam montar um negócio em sociedade.
Lista de descritores do CNAE para programador
Na sequência, vamos apresentar a lista de descritores de cada CNAE para programador. As listas em questão, são úteis para ajudar você a encontrar o código adequado para sua realidade.
Lista de descritores para o CNAE 6201-5/01
- Desenvolvimento de banco de dados sob encomenda;
- Criação, configuração de software de banco de dados sob encomenda;
- Desenvolvimento de aplicativo informático sob encomenda;
- Desenvolvimento de projetos e modelagem de banco de dados sob encomenda;
- Fornecimento de documentação de programas de computador desenvolvidos sob encomenda;
- Serviços de edição de software sob encomenda;
- Serviços de edição on line de banco de dados;
- Elaboração de programas de banco de dados sob encomenda;
- Elaboração de programas de computador sob encomenda;
- Desenvolvimento, produção, documentação de programas de informática sob encomenda;
- Elaboração de programas de informática sob encomenda;
- Atividades de programação com o uso de linguagens de programação;
- Serviços de programação de sistemas informáticos sob encomenda;
- Produção, criação, desenvolvimento de software de banco de dados sob encomenda;
- Produção de software sob encomenda; desenvolvimento;
- Serviços de tradução de software.
Lista de descritores para o CNAE 6202-3/00
- Serviços de cessão de direito de uso de programas de computador customizáveis;
- Serviços de cessão de direito de uso de software customizável;
- Desenvolvimento de programas de computador customizáveis;
- Licenciamento de programas de computador customizáveis;
- Desenvolvimento de programas de informática customizáveis;
- Licenciamento de programas de informática customizáveis;
- Desenvolvimento de software customizáveis;
- Licenciamento de software customizáveis;
- Representação de software customizáveis.
Lista de descritores para o CNAE 6203-1/00
- Licenciamento de aplicativos e programas de computador não-customizáveis;
- Produção, desenvolvimento de aplicativos e programas de computador não-customizáveis;
- Representação de aplicativos e programas de computador não-customizáveis;
- Desenvolvimento de jogos de computador para todas as plataformas;
- Licenciamento de programas de informática não-customizáveis;
- Produção, desenvolvimento de programas de informática não-customizáveis;
- Representação de programas de informática não-customizáveis;
- Desenvolvimento de sistemas operacionais;
- Desenvolvimento de software não-customizáveis;
- Licenciamento de software não-customizáveis.
O CNAE para programador está no Fator R?
Sim. O CNAE para programador está na regra do fator R para profissionais que decidem abrir um CNPJ no Simples Nacional.
Basicamente, a regra do fator R diz que programadores podem ser tributados no Anexo III ou no Anexo V do regime, observado o seguinte:
- O Anexo III conta com alíquota inicial de 6% e é voltado para aqueles que possuem despesas com pró-labore em volume igual ou maior que 28% em relação ao próprio faturamento.
- O Anexo V conta com alíquota inicial de 15,50% e é voltado para aqueles que possuem despesas com pró-labore em volume menor que 28% em relação ao próprio faturamento.
Observações importantes:
- Considerando os valores da coluna “Valor a deduzir”, a alíquota efetiva máxima para programadores optantes pelo Simples Nacional é de 19,50% sobre o faturamento.
- No Anexo III, o programador que fatura até R$ 180 mil por ano, ou seja, em média R$ 15 mil por mês, paga apenas 6% de impostos.
No Simples Nacional o programador pode pagar uma carga muito menor de impostos do que precisaria pagar ao prestar seus serviços como pessoa física.
Não tenha dúvidas, com um CNPJ e a orientação de uma assessoria contábil especializada como a The Control Contabilidade, você pode economizar no pagamento de impostos.
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