De acordo com a legislação em vigor, os nutricionistas autônomos precisam preencher o Carnê Leão mensalmente e recolher o Imposto de Renda sobre os seus rendimentos.
Por sua vez, os profissionais que por falta de orientação, atuam de forma autônoma, mas não preenchem o Carnê Leão, e em virtude disso, não recolhem o Imposto de Renda que é devido sobre os seus rendimentos, ficam sujeitos a penalidades como multas e processo por crime de sonegação fiscal.
Se você é nutricionista autônomo, mas ainda não preenche ou não sabe o que é Carnê Leão, continue conosco até o final do artigo para começar a atuar de forma regularizada e evitar dor de cabeça.
Neste conteúdo, a The Control Contabilidade vai esclarecer todas as suas dúvidas, bem como, lhe ajudar a ficar em dia com o fisco e economizar no pagamento de impostos. Vale a pena conferir.
O que é Carnê Leão para nutricionistas?
O Carnê Leão é um mecanismo para declaração e recolhimento do Imposto de Renda (IR) incidente sobre os rendimentos recebidos por profissionais autônomos, cujo pagamento foi realizado por pessoas físicas.
Basicamente, o contribuinte que recebe esse tipo de rendimento está obrigado a calcular e recolher o imposto devido de forma mensal, por meio do preenchimento de um documento específico, o Carnê Leão.
Essa obrigatoriedade é uma forma de antecipação do imposto devido, já que, no momento da declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), os valores que já foram pagos durante o ano, são abatidos na declaração.
Para que não restem dúvidas sobre a obrigatoriedade em questão, veja, o que diz o Decreto nº 1705, de 23 de outubro de 1979:
“Art. 1º Fica sujeita ao recolhimento antecipado do imposto de renda a pessoa física que perceber de outra pessoa física rendimentos decorrentes do exercício, sem vínculo empregatício, de profissão legalmente regulamentada, bem como os decorrentes de locação, sublocação, arrendamento e subarrendamento de imóveis.”
Como preencher o Carnê Leão para nutricionista?
O preenchimento do Carnê Leão por parte dos nutricionistasdeve ser feito mensalmente através do Portal e-CAC, na internet, ferramenta que pode ser acessada com a sua senha GOV.BR.
Veja detalhes e orientações sobre o preenchimento do Carnê Leão no passo a passo abaixo:
1.Acesse a função “Meu Imposto de Renda”
- Após fazer login no Portal e-CAC com a sua senha GOV.BR, clique na opção “Meu Imposto de Renda”,.
- Logo em seguida, será preciso clicar em “Acessar Carnê-Leão”.
Sendo assim, uma nova tela se abrirá para que você inicie o preenchimento da sua declaração. Será preciso responder algumas perguntas básicas, incluindo:
- É trabalhador autônomo? (Marque “Sim”)
- Possui rendimentos/pagamentos no exterior? (Marque “Sim” ou “Não”)
Após responder as perguntas que aparecem na tela com “Sim” ou “Não”, clique em “Salvar”.
2.Forneça suas informações pessoais
Após concluir o passo anterior, você será direcionado para uma nova tela, onde será preciso complementar o cadastro, fornecendo as seguintes informações:
- Número de dependentes;
- Número do PIS/PASEP;
- Telefone de contato;
- Endereço completo;
- Qualificação profissional.
Após preencher os dados, clique em “Salvar Identificação” para continuar com o preenchimento do seu Carnê Leão.
3.Declare seus rendimentos
Após fornecer documentos e informações básicas de identificação, você precisará detalhar os seus rendimentos mensais provenientes do exterior ou pagos por outra pessoa física.
Tenha muita atenção nesta etapa, pois o fornecimento de valores de forma incorreta pode gerar transtornos como cobrança de multas ou o pagamento de impostos em excesso.
Para informar seus rendimentos, basta clicar na opção “Rendimentos” e na sequência em “+ Rendimento”. Por fim, informe a origem e cada valor recebido.
4.Declare suas despesas
Além de informar os seus rendimentos, você pode lançar algumas despesas dedutíveis para abater a base de cálculo do Imposto de Renda.
São exemplos de despesas dedutíveis:
- Aluguel de sala comercial para prestação dos serviços;
- Despesas com água, luz e telefone ligados a prestação dos serviços;
- Contribuições obrigatórias a entidades de classe;
- Material de conservação e limpeza;
- Material de escritório;
- IPTU e ISS.
Se você tem dúvidas com relação às despesas que podem ser lançadas como dedução, entre em contato conosco para receber orientações e evitar problemas com o fisco.
Para informar despesas dedutíveis durante o preenchimento do carnê leão, clique em “Pagamentos” e na sequência em “+ Pagamento”.
5.Imprima a guia para pagamento do Imposto de Renda
Por fim, será preciso imprimir a guia para pagamento do Imposto de Renda.
Para isso, clique em “Demonstrativo” e na sequência no botão da impressora que aparece na linha “Pagamentos/DARF”.
Importante: Lembre-se de efetuar o pagamento da guia até o seu respectivo vencimento.
Como é o cálculo do Imposto de Renda para nutricionista?
O cálculo do Imposto de Renda para nutricionista é realizado com base nas alíquotas e faixas de faturamento da tabela abaixo. Confira:
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até 2.259.20 | Isento | Isento |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 662,66 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 896,00 |
Como é possível observar, as alíquotas são elevadas, podendo chegar a 27,50% sobre os rendimentos mensais dos profissionais.
Diante disso, precisamos alertar que exercer a nutrição como pessoa física não é a melhor opção. Na prática, é muito mais vantajoso abrir um CNPJ e prestar os seus serviços como pessoa jurídica.
Para que você tenha uma ideia, no Simples Nacional, nutricionistas que recebem até R$ 15 mil por mês em rendimentos que estão relacionados ao exercício da sua profissão, podem pagar apenas 6% em impostos.
Como abrir CNPJ para nutricionista e pagar menos impostos?
Você já sabe o que é Carnê Leão, e sabe também, que com um CNPJ os nutricionistas podem pagar menos impostos.
Sendo assim, é hora de entrar em contato conosco para tirar os seus planos do papel. Não se preocupe, pois, abrir um CNPJ é muito simples, e basicamente, você precisará apenas, dos seguintes documentos:
- RG e CPF;
- Comprovante de Residência;
- Registro no CRN – Conselho Regional de Nutrição.
Para saber mais e abrir o seu CNPJ com o apoio de especialistas, clique no botão do WhatsApp e entre em contato conosco!
Como uma contabilidade digital especializada em profissionais da saúde, nós atendemos nutricionistas de todas as partes do país!