Você sabe como funciona a transformação de MEI para ME do infoprodutor e quando ela de fato é necessária?
Se você é infoprodutor, atua como MEI e possui algum tipo de dúvida sobre o assunto, este artigo tem tudo o que você precisa saber.
Aqui neste conteúdo, a The Control Contabilidade, sua assessoria contábil especializada em negócios digitais, vai esclarecer tudo sobre o processo de migração de MEI para ME. Vale a pena conferir!
O que é MEI?
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, um tipo de empresa que surgiu com a publicação da Lei Complementar 128/2008.
Esse tipo de empresa se destaca entre profissionais autônomos e empreendedores que desejam abrir um CNPJ, em função da série de benefícios que pode oferecer, incluindo:
- Processo de abertura do CNPJ simplificado;
- Permissão para emissão de notas fiscais;
- Pagamento de impostos em guia única mensal;
- Impostos mensais fixos, com valor reduzido;
- Acesso a aposentadoria e benefícios previdenciários.
No entanto, o que nem todo mundo sabe, é que esse tipo de empresa possui algumas limitações importantes, dentre elas:
- MEI não pode faturar mais de R$ 81 mil por ano;
- Esse tipo de empresa não está disponível para todas as atividades;
- O MEI não pode ter outras empresas, seja como único proprietário ou sócio;
- O MEI não pode abrir filiais.
Devido a essas limitações, a transformação de infoprodutor MEI para ME é muito comum.
O que é ME?
ME é a sigla para Microempresa, um porte empresarial para negócios com faturamento anual de até R$ 360 mil.
De acordo com a legislação em vigor, infoprodutores que não atendem mais aos requisitos para desenvolver suas atividades no MEI, devem migrar para essa categoria.
Por sua vez, dentre os benefícios que você encontrará ao migrar para ME, nós podemos destacar:
- Permissão para faturar mais de R$ 81 mil por ano;
- Possibilidade de pagar seus impostos em guia única mensal;
- Permissão para contratar mais de um funcionário;
- Permissão para ter múltiplas empresas.
Transformação de MEI para ME infoprodutor: quando solicitar?
Existem diversos sinais que indicam que é hora do infoprodutor migrar para ME, dentre os quais, podemos destacar:
1.Excesso de faturamento
Como quem é MEI não pode faturar mais de R$ 81 mil por ano, ao alcançar esse limite de faturamento, o infoprodutor que atua como microempreendedor individual, precisa migrar para ME.
Neste caso, a regra de desenquadramento do MEI a ser observada é a seguinte:
- Se você ultrapassou o limite em até 20%: Ao ultrapassar o limite de faturamento em até 20%, ou seja, alcançando até R$ 97.200,00 de receitas em determinado ano, o desenquadramento terá efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
- Se você ultrapassou o limite em mais de 20%: Ao faturar mais de R$ 97.200,00 em determinado ano, o desenquadramento terá efeito retroativo ao dia 1º de janeiro do ano em que se excedeu o limite.
É importante alertar que no segundo caso, o fisco irá cobrar impostos de forma retroativa. Sendo assim, não deixe para solicitar a transformação de MEI para ME de última hora.
2.Abertura de filial ou outra empresa
De acordo com a legislação que se encontra em vigor, quem é MEI não pode abrir filial ou ter outras empresas, mesmo que na condição de sócio.
Sendo assim, quando o infoprodutor decide abrir outros negócios ou entrar como sócio em alguma empresa, a primeira coisa que ele precisa fazer é contratar um contador para migrar para ME (Microempresa).
3.Contração de funcionários
Como MEI, você só terá permissão para contratar um funcionário, e além disso, essa pessoa não poderá receber mais que o piso salarial da atividade para a qual ela foi contratada.
Diante disso, a partir do momento que o infoprodutor entende que os seus negócios estão evoluindo a ponto de ser necessário montar uma equipe com dois ou mais funcionários, também é preciso solicitar a transformação para ME.
4.Desenvolvimento de atividades não permitidas
Por fim, se o infoprodutor deseja desenvolver algum tipo de atividade que não esteja presente no rol de ocupações permitidas para microempreendedores, também é preciso migrar para ME.
Transformação de MEI para ME infoprodutor: como funciona
Ao contrário do que muitos pensam, o trâmite para transformação de MEI para ME é muito simples. Confira o passo a passo abaixo:
1.Contrate uma contabilidade especializada: O profissional de contabilidade esclarecerá suas dúvidas e cuidará de todos os trâmites para sua transição de MEI para ME.
2.Comunicação de desenquadramento: Na sequência, a contabilidade enviará um comunicado de desenquadramento do MEI ao fisco.
3.Registro da empresa como ME: Por fim, o contador realizará as alterações cadastrais necessárias junto à Receita Federal, Prefeitura e outros órgãos.
Vale destacar que o processo de transição dura poucos dias, é totalmente digital, e você não precisa se envolver com burocracia. Além disso, enquanto a transição ocorre, você pode continuar desenvolvendo suas atividades normalmente.
Atue de forma regularizada e evite problemas com o fisco, conte com a assessoria do time da The Control Contabilidade.
Quanto o infoprodutor paga de imposto após migrar para ME?
Após migrar para ME a forma como o infoprodutor recolhe os seus impostos muda, sendo necessário optar por regimes tributários como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido.
Veja um resumo e entenda como funciona:
Tributação na venda de e-books:
- Simples Nacional: Em regra inicia em 4% sobre o faturamento, mas pode ser ainda menor, quando aproveitada a isenção de ICMS sobre livros e e-books.
- Lucro Presumido: Com o aproveitamento das isenções de alguns impostos sobre e-books, a tributação pode ser de apenas 2,28% sobre o faturamento.
Tributação na venda de cursos e mentorias:
- Simples Nacional: Inicia em 6% sobre o faturamento do infoprodutor.
- Lucro Presumido: Pode variar de 13,33% a 16,33% sobre o faturamento do infoprodutor.
Para saber mais sobre a transformação de MEI para ME do infoprodutor, clique no botão do WhatsApp e fale com um dos nossos especialistas.
Como uma assessoria contábil digital, a The Control Contabilidade atende infoprodutores de todas as partes do país!